20/08/2009

Unimed é obrigada a custear tratamento de aposentada com degeneração macular


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) decidiu, nesta semana, que a Unimed Fortaleza deve custear o tratamento a uma aposentada que acionou a empresa, por se sentir prejudicada em seus direitos. Os desembargadores negaram provimento à apelação cível interposta pela empresa, que não aceitou a sentença proferida pelo juiz auxiliar da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Carlos Rogério Facundo. Consta dos autos que a autora da ação possui Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) forma Exsudativa (hemorrágica), quadro que causa a perda progressiva da visão central. O tratamento indicado para a enfermidade é a terapia fotodinâmica. A Unimed alega que o contrato de saúde assinado pela asociada junto à empresa não inclui o tratamento solicitado. Destaca ainda que sequer este tratamento está elencado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), e que é dever do Estado arcar com tal procedimento. A relatoria do processo foi da desembargadora Gizela Nunes da Costa. Participaram ainda da sessão os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.


Fonte: TJ/Ceará