18/08/2009

Paciente com AVC consegue transferência e UTI somente após ação na justiça


Uma moradora do município de Cáceres, internada desde o dia 2 de agosto em conseqüência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) Hemorrágico estava aguardando vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de algum hospital da capital mato-grossense para realização de exames complementares. A senhora, de 64 anos, que já apresentava quadro de paralisia do lado direito do corpo, com confusão mental e desorientação, não podia esperar tanto tempo por um tratamento adequado. Visto que várias solicitações foram feitas à central de regulação para a transferência da paciente em UTI móvel sem obter êxito, a Defensoria Pública, em Cáceres, por meio do Defensor Público José Naaman Khouri, impetrou uma ação contra a Secretaria de Saúde Municipal solicitando a imediata transferência da paciente para Cuiabá, para a realização do exame de angiografia cerebral. A liminar pleiteada foi, então, concedida pela juíza Graciene Paulline Mazeto Corrêa da Costa, que em seu despacho afirmou que o direito à saúde é garantia do cidadão, previsto constitucionalmente como direito e garantias fundamentais, e ainda frisou que “o caso não caracteriza de forma alguma, ingerência de poderes, mas, assegurar ao cidadão o direito de receber o tratamento médico necessário que lhe garantia a preservação do bem maior que é a vida”. Ainda em sua decisão, a magistrada especificou o prazo máximo de 24 horas para que a paciente fosse transferida e internada em UTI para a realização do referido exame e, se necessária, também a intervenção cirúrgica, com todas as despesas custeadas pelo poder público. No dia seguinte, em cumprimento à decisão liminar, a paciente foi transferida para Cuiabá em UTI móvel para dar continuidade à realização dos exames e receber tratamento médico adequado.


Fonte:
Gazeta Digital