14/08/2009

Idosa ganha na Justiça de 2º Grau processo contra Unimed


A Unimed de Fortaleza deverá manter os serviços de saúde a uma senhora idosa de 88 anos do Ceará. A decisão unânime foi tomada ontem (12/08) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), que deu provimento ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela requerente. Consta dos autos que a idosa possuía plano de saúde da Unimed como dependente de seu esposo. Com o falecimento do companheiro, em agosto de 2008, a empresa cancelou, sem aviso prévio, o fornecimento do serviço à viúva. A Unimed alegou que com a morte do titular do plano, não teria o dever de fornecer o serviço à dependente. Anteriormente, o casal pagava à empresa o valor mensal de R$ 906,15. Após o cancelamento do plano, a Unimed ofereceu novo contrato no valor de R$ 1.310,98. Inconformada, ela recorreu à Justiça. No entanto, a juíza titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, julgou procedente a ação da Unimed. Agora, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão da magistrada e a empresa deverá manter os serviços de saúde para a viúva.

Fonte: Direito CE