04/08/2009

Criança em fila de espera ganha o direito a intervenção cirúrgica imediata


O Distrito Federal foi condenado a fornecer a uma criança de pouco mais de um ano de idade a cirurgia de craniossinotose sagital para tentar reverter uma deformidade no crânio. A cirurgia, que é muito delicada, deverá ser realizada no prazo máximo de 72 horas, em hospital da rede pública ou privada. A decisão é da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF. O Ministério Público do Distrito Federal, com base na literatura médica brasileira, pediu a antecipação dos efeitos da tutela para a realização imediata da operação. “Quanto maior for a demora, maior vai ser a deformidade compensatória em outras áreas do crânio e mais complexa será a cirurgia”, concluiu a promotoria. O Distrito Federal manifestou-se da decisão, informando que nunca negou a cirurgia e que a criança se encontrava na fila de espera desde outubro de 2008 em razão da grande demanda. Craniossinostose é uma anomalia que ocorre em crianças recém-nascidas que possuem deformação craniana. A má formação do crânio impede o crescimento normal do cérebro e provoca efeitos colaterais que podem levar até a cegueira. Na decisão, a juíza ressaltou que o direito invocado pelo autor está no laudo emitido pelo médico do próprio quadro do Distrito Federal. De acordo com a magistrada, o art. 196 da CF assegura a todos o direito à saúde e impõe dever ao Estado de formular políticas públicas que assegurem tal direito, e o art. 204 da Lei Orgânica do DF reafirma o mesmo direito. Assim, o Distrito Federal deve providenciar a realização da cirurgia em hospital da rede pública, ou caso não existam vagas a cirurgia deve ser realizada em hospital particular.


Fonte: TJDFT